Entenda o que é a legislação trabalhista e como ela funciona
Esclareça suas dúvidas sobre a legislação trabalhista e proteja sua empresa contra processos judiciais
A fim de manter sua empresa em conformidade com a legislação trabalhista, garantindo a proteção contra processos, multas e demais sanções dos órgãos competentes, bem como um ambiente de trabalho saudável e uma boa relação com os seus colaboradores, é fundamental que você entenda o que é a legislação trabalhista e como ela funciona.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema.
Confira!
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O que é a legislação trabalhista e como ela funciona?
A legislação trabalhista pode ser definida como um conjunto de regras, normas e leis que estabelecem e regulam as relações trabalhistas entre empregador e empregado — tanto na área urbana quanto na área rural.
Desse modo, ela estabelece as obrigações das empresas, bem como os direitos e os deveres dos empregados, a fim de garantir que eles sejam cumpridos. Além disso, também são estabelecidos a previsão de multas e as demais sanções às empresas que descumprirem as normas trabalhistas.
Vale ressaltar também que, no Brasil, encontramos normas trabalhistas estabelecidas, principalmente na
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Súmulas; e
- Orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho;
A CLT é a mais conhecida e importante, a qual estabelece os direitos e os deveres dos empregadores e empregados, tratando de assuntos, como:
- Jornada de trabalho;
- Remuneração;
- Férias;
- Aviso prévio;
- Licenças e rescisão de contrato de trabalho;
- Normas de segurança do trabalho etc.
Também precisamos destacar que a legislação passou e vem passando por muitas alterações e atualizações ao longo do tempo a fim de se adequar à realidade do país — como é o caso da reforma trabalhista de 2019. Saiba mais a seguir!
Legislação trabalhista: o que mudou com a reforma trabalhista?
Dentre as principais mudanças na legislação trabalhista provocadas pela reforma trabalhista, podemos destacar:
Jornada de trabalho: agora são permitidos acordos da jornada de trabalho entre o empregador e o empregado sem que haja intervenção do sindicato. Também é possível:
- Jornada parcial de até 30 horas sem horas extras;
- Jornada de 26 horas semanais, com direito de até 6 horas extras e 50% de remuneração adicional.
Contribuição sindical: agora é opcional.
Home office: os profissionais podem receber demandas de trabalho sem a necessidade do controle de jornada. Entretanto, as regras devem ser estabelecidas no contrato assinado pelas partes envolvidas.
Trabalho intermitente: as empresas podem elaborar contratos de trabalho não contínuos. Nessa situação, o pagamento é realizado com base na hora trabalhada, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente.
Período de almoço: agora, esse período pode ser acordado entre a empresa e os sindicatos, devendo constar em um acordo ou convenção coletiva. Entretanto, esse acordo precisa respeitar o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas diárias.
Para saber mais, acesse o material abaixo:
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